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Douglas Ruas vence eleição do Rio no primeiro turno após anulação de votos

A eleição para o governo do Rio de Janeiro ganhou um desfecho inesperado e definitivo nos tribunais, dispensando a necessidade de um segundo turno. Em um movimento que reconfigurou o cenário político fluminense, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou a vitória de <b>Douglas Ruas</b> (PL) no primeiro turno. A decisão, proferida após uma retotalização dos votos, seguiu a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que anulou os mais de 274 mil votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos). Essa reviravolta jurídica eliminou a disputa entre Ruas e Eduardo Paes (PSD) que estava inicialmente prevista, consolidando o resultado da <b>eleição Rio</b> de forma surpreendente já no <b>primeiro turno</b>.

A decisão judicial que redefiniu o pleito

O recálculo dos votos pelo TRE-RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro procedeu com um meticuloso recálculo do resultado do primeiro turno. Este procedimento concluiu que Douglas Ruas alcançou cerca de 50,88% dos votos válidos, superando a margem mínima de metade mais um voto necessária para vencer sem a necessidade de uma segunda votação. A condução da sessão foi feita pelo presidente da Corte, desembargador Claudio de Mello Tavares, e contou com a presença de todos os sete integrantes do tribunal, além de representantes do Ministério Público estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de diversos partidos políticos. Em seu pronunciamento, Tavares enfatizou: “O candidato mais votado para o cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro foi o candidato Douglas Ruas, alcançando mais da metade dos votos válidos, o suficiente para vencer no primeiro turno das eleições”.

A anulação dos votos de Anthony Garotinho pelo TSE

A base para a retotalização dos votos foi a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de anular os 274.411 votos destinados a <b>Anthony Garotinho</b>. A votação no TSE resultou na prevalência do voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que foi acompanhado pelos ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. O ministro Toffoli, ao justificar seu posicionamento, destacou a impossibilidade de considerar válidos votos dados a um candidato sem condições legais de concorrer, afirmando categoricamente: “Para mim, esses votos são inexistentes”. Houve discordância por parte dos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que, embora também votassem pela negação do registro de Garotinho, defendiam que seus votos deveriam ser contabilizados na totalização do primeiro turno, o que, consequentemente, levaria a disputa ao segundo turno. O TSE também rejeitou o pedido de Garotinho para desistir do recurso após a votação, avaliando que tal retirada poderia interferir no resultado já estabelecido.

Entenda a inelegibilidade de Garotinho

O impedimento da candidatura

A candidatura de Anthony Garotinho foi barrada pelo TRE-RJ em 11 de setembro, sob a justificativa de que o ex-governador ainda teria seus direitos políticos suspensos. A condenação que originou essa situação decorreu de um caso de improbidade administrativa, ocorrido durante o período em que Rosinha Matheus, sua esposa, exercia o cargo de governadora do estado e ele chefiava a Secretaria de Governo. A defesa de Garotinho, por sua vez, argumentava que o prazo de inelegibilidade de oito anos, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa, já havia sido integralmente cumprido. O cerne da controvérsia jurídica residia na interpretação e na definição da data exata de início da contagem desse período de inelegibilidade.

Por que o nome apareceu na urna?

Apesar do indeferimento de sua candidatura, o nome de Garotinho foi mantido na urna eletrônica. Isso ocorreu porque a decisão do TRE-RJ de negar o registro foi proferida após o fechamento do sistema de dados das urnas. Em razão de seu recurso junto ao TSE, os votos que recebeu foram registrados provisoriamente como “anulados sub judice”, indicando que sua validade dependia da decisão final da Justiça Eleitoral sobre sua elegibilidade.

Reações e próximos passos

A tentativa de reversão e a aceitação de Paes

Diante da mudança no cenário eleitoral, a coligação do candidato <b>Eduardo Paes</b> (PSD) buscou uma última via recursal, solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos efeitos da decisão do TSE. O argumento central era que os votos atribuídos a Garotinho deveriam ser considerados válidos, uma vez que seu nome estava na urna e os eleitores tiveram a opção de escolhê-lo. No entanto, o ministro Cristiano Zanin negou a medida cautelar, fundamentando sua decisão em razões processuais e sem adentrar no mérito da questão, visto que um recurso extraordinário ainda não havia sido apresentado. Após essa negativa, Eduardo Paes anunciou publicamente que não recorreria mais. Em uma postagem em suas redes sociais, ele declarou: “Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia”.

O rito pós-retotalização

Com a retotalização concluída, o resultado permanece público por um período de três dias. Após esse prazo, há uma janela de dois dias para que partidos, federações e outras partes legitimadas apresentem eventuais impugnações. Se surgirem questionamentos, o plenário do TRE-RJ será o responsável por analisá-los antes de proceder com a proclamação formal do governador eleito. Até que essa etapa final seja cumprida, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão permanecerá suspensa, aguardando a consolidação definitiva do processo.

Quem é Douglas Ruas?

Douglas Ruas, agora eleito governador do Rio de Janeiro, é natural de São Gonçalo, município da Região Metropolitana do Rio. Sua ascensão política ganha destaque ao se tornar o chefe do executivo estadual, sucedendo a um processo eleitoral atípico e judicializado.

Perguntas frequentes (FAQ)

<b>Por que Douglas Ruas venceu no primeiro turno com menos de 50% dos votos iniciais?</b><br>A vitória foi confirmada após a anulação dos 274.411 votos de Anthony Garotinho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com essa exclusão, o universo de votos válidos diminuiu, elevando o percentual de Douglas Ruas para 50,88%, superando o mínimo necessário para vencer no primeiro turno.

<b>Qual foi a razão para a anulação dos votos de Anthony Garotinho?</b><br>Garotinho teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido a uma condenação anterior por improbidade administrativa, que resultou na suspensão de seus direitos políticos. O TSE confirmou essa inelegibilidade e, consequentemente, determinou a anulação dos votos a ele atribuídos.

<b>Eduardo Paes ainda pode contestar o resultado da eleição?</b><br>Não. A coligação de Paes chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o pedido de medida cautelar foi negado por razões processuais. Posteriormente, o próprio Eduardo Paes anunciou publicamente que não recorreria mais da decisão, aceitando o desfecho judicial.

<b>O que significa "votos anulados sub judice"?</b><br>Significa que os votos foram registrados nas urnas, mas sua validade estava condicionada a uma decisão judicial final sobre a elegibilidade do candidato. No caso de Garotinho, os votos foram mantidos com esse status enquanto ele recorria da decisão que negava seu registro.

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Fonte: https://www.infomoney.com.br

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