O cenário fiscal brasileiro passa por uma transformação significativa, e a iminente entrada em vigor das novas regras para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem provocado uma notável mudança no comportamento financeiro das famílias. Com a perspectiva de um aumento na carga tributária sobre heranças e doações a partir de 2027, o planejamento sucessório se tornou uma prioridade inadiável para muitos brasileiros. Dados recentes do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) revelam um incremento sem precedentes nas doações de imóveis, sinalizando uma corrida estratégica para antecipar a reorganização patrimonial sob as regras atuais. Esse movimento reflete uma preocupação genuína em preservar o patrimônio familiar diante de um futuro tributário incerto, impulsionando a busca por soluções eficazes antes que a janela de oportunidade se feche.
Acelerada nas doações de bens: um recorde histórico
A expectativa da Reforma Tributária e suas implicações para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, tem impulsionado as famílias brasileiras a reavaliarem suas estratégias financeiras e patrimoniais. Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) aponta um aumento recorde de doações de imóveis, com 185.861 escrituras realizadas em 2025. Esse volume representa um crescimento de 59% em comparação com as 116.225 escrituras lavradas em 2020, demonstrando uma tendência de antecipação sucessória que se intensificou nos últimos anos. Os dados indicam uma progressão constante, com 160.860 escrituras em 2023 e 174.493 em 2024, culminando no marco histórico de 2025.
O impacto da reforma tributária no comportamento familiar
A antecipação na organização do patrimônio não é meramente uma questão de planejamento sucessório tradicional, mas uma resposta direta à iminência das novas regras do ITCMD. Embora a aplicação dessas leis dependa de aprovações estaduais após a Reforma, especialistas apontam que o segundo semestre de 2026 representa a última “janela de oportunidade” para estruturar a sucessão patrimonial sob as condições fiscais vigentes. Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil, ressalta que o aumento expressivo nas consultas sobre planejamento sucessório é um reflexo direto da Reforma Tributária. “Muitas famílias passaram a discutir o tema, que tradicionalmente era adiado, justamente para entender como preservar o patrimônio diante das novas regras”, afirma Calais, sublinhando a urgência e a relevância da discussão familiar sobre o tema.
As mudanças no ITCMD e seus efeitos
As alterações propostas pela Reforma Tributária impactarão praticamente todos os estados brasileiros, embora por caminhos distintos. Uma das mudanças mais significativas para estados que atualmente operam com alíquotas fixas, como São Paulo, Minas Gerais e Paraná, será a adoção obrigatória de alíquotas progressivas. Isso significa que patrimônios de maior valor estarão sujeitos a percentuais de tributação mais elevados, respeitando o limite nacional atualmente fixado em 8%. A progressividade visa a aprimorar a capacidade contributiva, mas representa um desafio para a preservação de grandes fortunas familiares.
Alíquotas progressivas e valor de mercado: a dupla ameaça
Nos estados que já aplicam alíquotas progressivas, o principal impacto derivará da alteração da base de cálculo do imposto. A tendência é que imóveis e outros ativos passem a ser avaliados pelo seu valor de mercado real, em vez de valores históricos ou venais, que frequentemente são mais baixos. Essa mudança pode elevar substancialmente o montante do imposto devido, mesmo sem que haja uma alteração nas alíquotas. Além disso, alguns estados poderão experimentar os dois efeitos concomitantemente, enfrentando tanto uma progressividade maior quanto a utilização do valor de mercado na tributação, resultando em um impacto financeiro ainda mais significativo para os contribuintes.
O advogado Raul Iberê Malagò, do escritório M&A/Law, explica que a corrida aos cartórios reflete um comportamento estratégico e racional das famílias diante do iminente aumento da carga tributária. Ele destaca que a "janela de oportunidade" existe porque qualquer nova lei estadual aprovada em 2026 ainda precisará respeitar os princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena, o que na prática adia seus efeitos para janeiro de 2027. Malagò alerta para o "efeito duplo" que a combinação entre progressividade obrigatória e a avaliação pelo valor de mercado pode gerar: "O patrimônio será avaliado por um valor maior e, ao mesmo tempo, poderá ser tributado por uma alíquota superior". Ele também adverte que a prática comum de realizar pequenas doações sucessivas para se manter em faixas de tributação menores perderá eficácia, uma vez que a Lei Complementar nº 227 permite aos estados consolidar doações realizadas entre as mesmas pessoas para fins de aplicação da tabela progressiva.
Holdings familiares: uma alternativa estratégica
Tradicionalmente, a doação direta de imóveis era o principal instrumento de antecipação da sucessão patrimonial. Contudo, a Reforma Tributária tem impulsionado a busca por alternativas mais sofisticadas, como a constituição de holdings familiares. Raul Iberê Malagò observa um aumento na procura por estruturas societárias que permitam organizar a sucessão de forma mais eficiente. Com uma holding, é possível transferir aos herdeiros quotas da empresa que detém o patrimônio, em vez de cada imóvel individualmente, simplificando o processo e, em muitos casos, otimizando a carga tributária.
Vantagens além da economia tributária
Além dos benefícios tributários potenciais, as holdings familiares oferecem uma série de vantagens no âmbito da gestão e governança patrimonial. Malagò destaca que essas estruturas permitem centralizar a administração dos bens, estabelecer regras claras de governança corporativa, o que pode mitigar conflitos familiares futuros, e facilitar a realização de doações com reserva de usufruto. Essa modalidade permite que o instituidor da holding mantenha o controle dos bens e continue a receber os rendimentos gerados por eles durante a sua vida, garantindo segurança financeira e gestão ativa, enquanto a sucessão já está formalmente organizada.
No entanto, o advogado ressalta que a criação de uma holding não deve ser vista como uma solução automática para a economia de impostos. É crucial que a estrutura seja dotada de um fundamento econômico sólido e de documentação adequada. "Estruturas criadas apenas para reduzir impostos, sem fundamento econômico e documentação adequada, podem ser questionadas pelo Fisco", adverte Malagò. O planejamento deve ser consistente, alinhado à realidade e aos objetivos específicos de cada família, evitando riscos de descaracterização e autuações fiscais futuras.
Planejamento sucessório: cautela e urgência
Diante das complexas mudanças trazidas pela Reforma Tributária no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o planejamento sucessório tornou-se uma ferramenta indispensável para a preservação do patrimônio familiar. A urgência é notável, com o segundo semestre de 2026 sendo considerado um período estratégico e final para a implementação de ações sob as regras atuais, antes que as novas disposições entrem em vigor a partir de janeiro de 2027. É imperativo que as famílias busquem orientação especializada para avaliar as diversas alternativas disponíveis, como doações, testamentos ou a constituição de holdings familiares, garantindo que as estratégias escolhidas sejam personalizadas e consistentes com seus objetivos e realidade econômica. A cautela na análise e a agilidade na execução serão decisivas para otimizar a transição patrimonial e minimizar os impactos fiscais, assegurando a tranquilidade das próximas gerações.
Perguntas frequentes (FAQ)
O que é o ITCMD e como a Reforma Tributária o afeta?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis) ou por doação. A Reforma Tributária propõe mudanças como a obrigatoriedade de alíquotas progressivas em todos os estados e a avaliação dos bens pelo valor de mercado, o que tende a aumentar significativamente o valor devido.
Qual o prazo para organizar a sucessão patrimonial antes das novas regras?
Especialistas indicam que o segundo semestre de 2026 representa a última “janela de oportunidade”. Isso porque qualquer alteração aprovada em 2026 só produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027, devido aos princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena.
Quais as principais estratégias de planejamento sucessório em resposta às mudanças?
As famílias têm recorrido a estratégias como o aumento das doações de bens (especialmente imóveis) e a constituição de holdings familiares. As holdings permitem uma gestão patrimonial centralizada e a transferência de quotas da empresa, com potencial de otimização tributária e de governança.
Uma holding familiar é sempre a melhor opção?
Não necessariamente. Embora ofereça diversas vantagens, a holding familiar deve ter um fundamento econômico sólido e documentação adequada. Estruturas criadas exclusivamente para reduzir impostos, sem base econômica, podem ser questionadas pelo Fisco. O ideal é buscar planejamento personalizado.
Diante das iminentes mudanças no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), agir preventivamente é crucial. Consulte especialistas em planejamento sucessório e direito tributário para garantir a melhor estratégia para sua família e patrimônio antes que as novas regras entrem em vigor. Proteja o seu legado!
Fonte: https://www.infomoney.com.br